Dadores de sangue passam a ter estatuto próprio a partir de terça-feira

O estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde dos Açores entra em vigor na terça-feira e estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras e acesso gratuito a medicamentos após a décima dádiva.

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Lusa
17/08/2015 11:58 ‧ 17/08/2015 por Lusa

País

Açores

O regime jurídico do dador de sangue nos Açores foi hoje publicado no Diário da República, após ter sido aprovado, por unanimidade, no parlamento açoriano, em junho, por proposta do Governo Regional e com contributos dos partidos com assento parlamentar.

O diploma define o estatuto, os direitos e as regalias dos cidadãos que regularmente dão sangue nas unidades de saúde do arquipélago e que vão passar a estar identificados com um cartão, com o qual ficam também integrados no registo nacional de dadores. Passam também a ter direito a um seguro próprio.

De acordo com o regime agora publicado, os dadores de sangue poderão vir a estar sujeitos a exames médicos anuais, por iniciativa do Serviço Regional de Saúde (SRS), cabendo à unidade de saúde elaborar por cada dador de sangue registado uma ficha médica que será atualizada após cada exame.

Os dadores estão também isentos do pagamento de taxas moderadoras e poderão continuar a aceder gratuitamente a medicamentos, após a 10.ª dádiva, apesar dos pareceres em contrário da Ordem dos Médicos e de responsáveis dos hospitais da região.

No entanto, os familiares dos dadores deixam de ter acesso gratuito a medicamentos.

Os dadores nos Açores poderão ainda ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, "sem quaisquer perdas de direitos e regalias".

Quem quiser dar sangue nos Açores não pode, por outro lado, ser alvo de discriminação em razão da sua ascendência, sexo, origem étnica, religião, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Os dadores de sangue poderão também vir a ser alvo de reconhecimento público e terão direito a "medalhas", diplomas e outros galardões, que permitam distinguir os cidadãos, consoante o número de doações.

O secretário regional da Saúde explicou, aquando do debate parlamentar, que a criação deste regime jurídico visa transpor diretivas europeias sobre esta matéria e atualizar a legislação regional, adequando-a também às regras em vigor no resto do país.

Quanto à questão de se manter a cedência gratuita de medicamentos a quem fizer mais de dez dádivas, que deixou de existir no continente, Luís Cabral afirmou, quando foi ouvido em sede de comissão parlamentar, que "tradicionalmente, na Região Autónoma dos Açores, desde 1990, assim acontecia e alterações de monta nesta área podem fazer com que haja uma redução das doações".

Os críticos desta cedência gratuita de medicamentos consideram que ela pode pôr em causa o princípio da dádiva totalmente benevolente de sangue, sem qualquer tipo de remuneração.

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