Caso uma doação de órgãos corra mal, resultando na morte ou invalidez, o dador ou a sua família passará a receber uma indemnização que pode chegar a 200 mil euros.
Escreve o Diário de Notícias que o seguro, publicado ontem em Diário da República, e que entra em vigor em novembro, prevê uma proteção por cinco anos a todos os dadores vivos.
Com este decreto-lei será obrigatória a celebração de um contrato de seguro de vida a favor do dador, por parte dos hospitais.
Este montante inclui um subsídio diário de 25 euros por internamento, caso surjam complicações decorrentes da cirurgia, mas em caso de invalidez ou morte destina-se exclusivamente a complicações associadas à colheita.
Apesar da doação de órgãos por parte de voluntários em vida ser inferior em Portugal do que em muitos países europeus, a coordenadora nacional na área da transplantação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), Ana França, considera que esta segurança poderá angariar mais dadores.