A lista de agressores sexuais vai passar a estar disponível, por via eletrónica, para magistrados judiciais e do Ministério Público, polícias, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e comissões de proteção de crianças e jovens.
A norma foi ontem decretada em Diário da República, dá conta o Público, e deverá entrar em vigor nos próximos 90 dias.
O registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.
A medida impede que pais tenham acesso à identidade dos condenados por crimes desta natureza. No máximo, permite apenas que cidadãos com menores de 16 anos a seu cargo peçam “à autoridade policial da sua área de residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhes seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da pessoa”.