O novo regime jurídico da atividade de guarda-noturno, hoje publicado em Diário da República, entra em vigor no dia 24 de outubro, estabelecendo as regras de atividades destes profissionais.
De acordo com o diploma, o guarda-noturno exerce uma atividade de interesse público, que complementa a atividade das forças de segurança, mas distinta dos serviços de segurança privada.
Os guardas-noturnos exercem a sua atividade individualmente e não podem associar-se com objetivos empresariais, assim como lhes estão proibidas atividades exclusivas das autoridades públicas, incorrendo numa multa que vai dos 600 aos 3.000 euros em caso de incumprimento.
Ou seja, a atuação dos guardas-noturnos está "limitada pelas normas gerais aplicáveis aos demais cidadãos no que respeita, nomeadamente, ao socorro, à legítima defesa, à detenção de pessoas, à exclusão da ilicitude e da culpa, à circulação rodoviária e ao uso e porte de armas, salvo as exceções previstas na presente lei".
O mesmo valor de multa -- correspondente a uma contra-ordenação muito grave -- também se aplica no caso de incumprimento no que respeita à obrigatoriedade de terem uma licença, atribuída pelo presidente da Câmara Municipal, e às regras de porte de arma.
A lei hoje publicada estabelece que os guardas-noturnos estão sujeitos "ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, na sua atividade profissional", às armas da classe E, como é o caso dos aerossóis com gás (gás pimenta), das armas elétricas e armas de fogo exclusivamente aptas a disparar munições não metálicas.
"O porte, em serviço, de arma de fogo é comunicado obrigatoriamente pelo guarda-noturno à força de segurança territorialmente competente", lê-se no diploma.
O guarda-noturno pode usar cães como meio complementar de segurança, desde que seja "devidamente habilitado pela entidade competente" e desde que o animal não seja perigoso e esteja registado e licenciado.
No exercício da atividade, o guarda-noturno tem de usar uniforme e distintivo e ser portador de cartão de identificação, pois caso contrário, incorre numa multa entre 300 e 1.500 euros, a mesma aplicável em caso de incumprimento das regras relativas aos canídeos.
A atividade é remunerada mediante contrato e o horário de referência da prestação do serviço corresponde a seis horas diárias, a cumprir entre as 22h00 e as 07h00. O guarda noturno descansa uma noite, por cada cinco noites de trabalho consecutivo.
Este profissional está ainda obrigado a apresentar-se "pontualmente nas instalações da entidade policial territorialmente competente no início e termo do serviço", estando sujeito a pagar entre 150 e 750 euros de multa, caso o não faça.
Esta lei, promulgada pelo Presidente da República a 13 de agosto, mereceu protestos por parte da associação socioprofissional do setor, que alegava que o novo regime pretende acabar com a profissão, tendo como objetivo dar lugar aos seguranças privados.
A Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos organizou mesmo uma vigília em frente à Assembleia da República, no passado mês de julho, que concentrou cerca de duas dezenas de profissionais em protesto contra o projeto de lei do PSD-CDS/PP.
De acordo com a associação, atualmente existem perto de 300 guardas-noturnos.