Os empresários com cargos de topo ou que detenham 25% do capital de uma empresa vão passar a estar obrigatoriamente referenciados numa lista acessível a bancos, supervisores e Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária. Qualquer pessoa ou organização que tenha "interesse legítimo" poderá também aceder a estes dados.
Segundo o Diário de Notícias, neste registo constará o nome, a idade, o local de residência e a "extensão do interesse económico" dos "beneficiários efetivos" de empresas. Esta norma parte da 4.ª diretiva da Comissão Europeia (CE) e terá de estar em vigor em Portugal a partir de 2017.
A mesma diretiva determina que as operações financeiras de “pessoas politicamente expostas” sejam sujeitas a vigilância mais apertada, passando a ainda averiguar-se a origem dos seus patrimónios.
O Presidente da República, o primeiro-ministro, secretários de Estado, deputados, membros da direção de um partido e ainda membros do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, do Tribunal de Contas e até órgãos de administração dos bancos centrais também serão abrangidos por esta norma.