"A lei confere às polícias municipais (PM) o estatuto dos funcionários públicos comuns, de técnicos administrativos dizendo que devem ser regulados aspetos especiais. Mas o regulamento disciplinar não foi objeto de regulamentação e consideramos que, quando for, deve ser acompanhado por um estatuto remuneratório e de carreira compatível com as exigências", sustentou Pedro Oliveira, em declarações à Lusa.
O responsável sindical lembra que "trabalho igual equivale a salário igual" e que as funções desempenhadas por um funcionário administrativo não pode ser equiparado ao de um PM, que tem de "andar na rua, fazer despejos, passar multas ou fiscalizar obras", por exemplo.
O comentário de Pedro Oliveira surgiu a propósito da portaria publicada na terça-feira relativa à regulamentação do fardamento dos agentes da PM, alcançada após "várias negociações com o Ministério da Administração Interna", em relação à qual o sindicato se congratula lembrando, contudo, outras reivindicações pendentes.
"A nossa grande reivindicação é que haja um Governo com coragem para levar à Assembleia [da República] alterações que convertessem o estatuto, a carreira e o vínculo dos agentes da PM no das forças de segurança, como acontece em Lisboa e Porto, onde os agentes da PM são destacados da PSP", descreveu o responsável sindical.
Pedro Oliveira admite que esta situação vai "demorar décadas a resolver", nomeadamente devido às diversas entidades envolvidas no processo, ligadas a áreas que vão desde a Administração Interna à Administração Local.
"A portaria relativa ao fardamento, apenas da competência do Ministério da Administração Interna, saiu seis anos depois de ter sido publicada a lei", observou.