Nuno Crato condenado por cortes a trabalhadores

O Tribunal do Trabalho considerou ilegal a decisão do Governo de cortar no pagamento de horas extraordinárias aos funcionários da Editorial do Ministério da Educação porque, esclarece o acórdão, não são funcionários públicos, e condenou o réu Estado à devolução desse dinheiro, e respectivos “juros de mora vencidos e vincendos”, a cada um dos trabalhadores.

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Notícias Ao Minuto
19/02/2013 08:46 ‧ 19/02/2013 por Notícias Ao Minuto

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Educação

Três anos depois de a Editorial do Ministério da Educação ter decidido processar as horas extraordinárias, realizadas entre Novembro de 2009 e Maio de 2010 segundo o novo contrato colectivo de trabalho e informado os trabalhadores de que teriam de devolver o dinheiro pago em excesso, o Tribunal do Trabalho vem considerar a medida ilegal e “declarar nula” a decisão de “emissão das guias”, “condenando o réu [Estado] a pagar a cada um dos trabalhadores o que deles cobrou, valores acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento”.

Na altura, os trabalhadores foram notificados de que os valores podiam ser devolvidos por desconto no vencimento e em prestações mensais até ao final de 2010 ou por cedência de um número equivalente de folgas. Opondo-se a estas medidas, foram emitidas guias de reposição com a totalidade dos valores em causa e enviadas para cobrança às repartições de Finanças, tendo chegado mesmo a haver ameaças de penhora e até a sua concretização.

Segundo o jornal i, o acórdão do Tribunal do Trabalho esclarece que os empregados da Editorial do Ministério da Educação (empresa que edita e imprime suportes de informação gravados e promove e vende publicações) não são funcionários públicos, pelo que podem agora reclamar todos os cortes de que foram alvo na sequência da aplicação do programa de austeridade.

A reposição desses montantes, sem juros, ronda nos valores mais baixos os 30 euros, mas em outros casos estamos a falar de 300 e até mais de 450 euros.

O jornal i esclarece que este acerto inclui apenas os 21 trabalhadores que, através do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas, recorreram à Justiça.

Ainda assim, há mais trabalhadores que pagaram as guias das Finanças e que agora aguardavam o desfecho deste processo para pedirem também a restituição dos montantes que lhes foram retirados, acrescenta o i.

O Estado tem 20 dias para recorrer da decisão do Tribunal do Trabalho, o que pode acontecer até ao início de Março.

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