Esta é uma ideia partilhada pela Entidade Reguladora da Saúde, pela Ordem dos Nutricionistas e por uma especialista em direito de saúde contactada pela agência Lusa.
A bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, manifestou-se satisfeita com o diploma, considerando que, apesar de já existirem regras que acautelavam questões relativas à publicidade de alguns produtos, a lei agora publicada vai mais longe ao salvaguardar a concorrência leal entre os prestadores e defender os doentes e os utentes.
"Quando estamos a falar de saúde do cidadão, é evidente que a publicidade tem de ser rigorosa, verídica e baseada em evidência científica. Neste sentido, este diploma vem acautelá-lo", explicou, lembrando que quando um cidadão recorre a um serviço de saúde, o faz porque necessita dele, e sabendo que este é direcionado para as suas necessidades.
Questionada sobre a publicidade recorrente aos suplementos alimentares, a bastonária mostrou-se "muito preocupada" com estes produtos.
Alexandra Bento notou que apesar de a legislação em questão não regular diretamente esses suplementos, acabar "por lhe ser inerente de alguma forma".
O decreto-lei 238/2015 abrange todas as práticas de publicidade relativas a métodos convencionais e terapêuticas não convencionais, entre as quais os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quaisquer tratamentos ou terapias, designadamente os que envolvam o uso de células, salvaguardando a concorrência leal entre os prestadores.
"As regras que devem ser seguidas pela publicidade têm de ser seguidas por quem os prescreve. Tem de se defender todos os princípios salvaguardados no diploma, como a transparência, a fidedignidade, a licitude, a objetividade e o rigor científico", explicou.
A Ordem dos Nutricionistas defendeu que os suplementos deveriam beneficiar de uma regulação semelhante à dos medicamentos, justificando que, "seguramente, isso acautelaria o impacto nas expectativas dos utentes, em especial em situações de doença e de vulnerabilidade acrescida, que muitas vezes contribui para o uso, por vezes desnecessário ou inadequado, dos mesmos".
Também a advogada Rita Roque de Pinho, especialista em Direito da Saúde, sublinhou à Lusa que a nova lei vem "clarificar" a publicidade nesta área, defendendo o consumidor no geral.
"As entidades que não estão licenciadas ou classificadas como prestadoras de uma determinada atividade, mas que alegam e publicitam serviços que se enquadram nessa atividade [bancos de preservação de células estaminais, por exemplo], passam a estar abrangidos pelo diploma, isso é positivo", sustentou.
A bastonária e Rita Roque de Pinho destacaram o facto de a nova lei obrigar a que na mensagem publicitada apenas possam ser "utilizadas informações aceites pela comunidade técnica ou científica", devendo evitar-se todas as referências que possam induzir os utentes a quem a mesma é dirigida em erro acerca da utilidade e da finalidade real do ato ou serviço.
"O rigor científico é indispensável para que a prestação de cuidados de saúde seja adequada e segura e para que a respetiva mensagem publicitária seja fidedigna", justificou Alexandra Bento.
No entanto, Rita Roque Pinho criticou o legislador, sublinhando que "devia ter ido mais longe" na clarificação daquilo que deve ser o rigor científico seguido na avaliação desses produtos.
"Era preferível o legislador ter concretizado isto para podermos aferir se o princípio do rigor científico é respeitado ou não na publicidade que é feita", afirmou, lembrando que o novo decreto vai regular os "muito publicitados" serviços relativos às células estaminais, que até agora eram regulados pelo código da publicidade.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) explicou, igualmente, à Lusa que o artigo em questão defende o consumidor/utente, sublinhando o direito que este tem a uma informação "transparente, clara, objetiva e rigorosa sobre o ato, serviço, ideia ou princípio publicitado, dado que o que está em jogo é a sua saúde e o seu bem-estar".
Questionada sobre a proteção que a nova lei dá aos consumidores, a ERS referiu que embora estes já estivessem abrangidos pela legislação geral sobre publicidade e consumo, o diploma específico agora publicado "torna o regime aplicável mais claro, acautelando os direitos e os interesses legítimos dos utentes relativos à proteção da saúde e à segurança dos atos e serviços".
Em relação aos suplementos alimentares, a ERS esclareceu que estes são regulados por legislação especial, sendo a publicidade fiscalizada pela ASAE, enquanto a publicidade a medicamentos e produtos médicos é fiscalizada pelo Infarmed.