Ordenados de docentes contratados não estão a ser pagos conforme a lei

A Federação Nacional da Educação (FNE) disse hoje que o pagamento dos ordenados dos professores contratados colocados nas escolas até ao último dia do arranque do ano letivo, 21 de setembro, não está a processar-se "conforme a lei determina".

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Lusa
11/11/2015 20:30 ‧ 11/11/2015 por Lusa

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Em comunicado hoje enviado, a FNE explica que em causa está uma nota do Instituto de Gestão Financeira da Educação, datada de 05 de novembro, e que explica como se devem processar os pagamentos de ordenados aos professores consoante o concurso em que tenham ficado colocados.

Segundo a federação sindical, a nota, não contendo incorreções, "tem uma omissão que tem vindo a criar problemas a alguns docentes, os quais têm vindo a solicitar o apoio dos sindicatos".

A FNE refere que a nota informativa não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo, que em 2015-2016 foi o dia 21 de setembro, situações em que o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro.

Segundo a FNE, as escolas e agrupamentos, com base na nota informativa às escolas, "estão a declarar à Segurança Social que o contrato do docente se inicia a 01 de setembro, mas em simultâneo estão a processar as remunerações desses docentes apenas a partir da data da sua apresentação, e não a 1 de setembro conforme deveriam".

Esta interpretação do documento por parte das escolas "está a levar a que a Segurança Social esteja a exigir a devolução dos montantes relativos ao subsídio de desemprego relativos ao mês de setembro, mas os docentes apenas estejam a receber a remuneração relativa aos dias de setembro após a data de apresentação" nas escolas, explicou a federação, afirmando que isso "é claramente ilegal".

"Na nossa perspetiva a nota informativa induz à ilegalidade e ao desrespeito pelos direitos dos docentes", defendeu a FNE em comunicando, acrescentando que já foi enviado um ofício ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) a pedir que a situação seja esclarecida junto dos serviços e que sejam emitidas novas orientações para que "as remunerações dos docentes, cujos contratos tenham sido outorgados até ao dia 21 de setembro de 2015, sejam processadas com efeitos reportados a 01 de setembro, conforme a lei determina".

A Lusa pediu esclarecimentos ao MEC e aguarda resposta.

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