Professores contratados só recebem a partir do primeiro dia em funções

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) defendeu hoje que os professores contratados devem ser pagos apenas a partir do seu primeiro dia em funções, ao contrário do que defende a Federação Nacional da Educação (FNE).

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Lusa
11/11/2015 21:31 ‧ 11/11/2015 por Lusa

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A Federação Nacional da Educação (FNE) disse hoje que o pagamento dos ordenados dos professores contratados colocados nas escolas até ao último dia do arranque do ano letivo, 21 de setembro, não está a processar-se "conforme a lei determina".

Em resposta à Lusa, o MEC defendeu, no entanto, uma interpretação diferente da lei, advogando que, ao contrário do que afirma a federação sindical relativamente ao pagamento dos professores contratados colocados nas escolas em horários pedidos até ao último dia para o arranque do ano letivo (21 de setembro), os ordenados devem reportar-se ao dia em que iniciam funções, e não a 01 de setembro.

O MEC adiantou que serão dadas orientações para que sejam minimizadas as consequências para os professores.

"O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) irá enviar às escolas uma orientação, relativamente à correção da data de inscrição na Segurança Social. Deve ser colocada não a data de 01 de setembro, mas sim a data de início de funções/data de apresentação, o que permitirá aos docentes aceder ao subsídio de desemprego relativamente ao tempo devido", declarou a tutela.

Em comunicado hoje enviado, a FNE explicou que em causa está uma nota do IGeFE, datada de 05 de novembro, que determina como se devem processar os pagamentos de ordenados aos professores consoante o concurso em que tenham ficado colocados.

Segundo a federação sindical, a nota, não contendo incorreções, "tem uma omissão que tem vindo a criar problemas a alguns docentes, os quais têm vindo a solicitar o apoio dos sindicatos".

A FNE refere que a nota informativa não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo, que em 2015-2016 foi o dia 21 de setembro, situações em que o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro.

No entanto, o IGeFE entende, segundo o que se lê na nota informativa, que "a remuneração é devida com o início do exercício de funções".

Ainda que admita exceções previstas em legislação especial, o IGeFE afirma, na nota informativa, que os diplomas referentes a concursos de professores não determinam "qual a data a considerar para efeitos do direito à remuneração", aplicando-se, por isso, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Segundo a FNE, as escolas e agrupamentos, com base na nota informativa às escolas, "estão a declarar à Segurança Social que o contrato do docente se inicia a 01 de setembro, mas em simultâneo estão a processar as remunerações desses docentes apenas a partir da data da sua apresentação, e não a 01 de setembro conforme deveriam".

Esta interpretação do documento por parte das escolas "está a levar a que a Segurança Social esteja a exigir a devolução dos montantes relativos ao subsídio de desemprego relativos ao mês de setembro, mas os docentes apenas estejam a receber a remuneração relativa aos dias de setembro após a data de apresentação" nas escolas, explicou a federação, afirmando que isso "é claramente ilegal".

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