A lei que viabilizou o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX), que permite aos agentes de execução fazerem a cobrança extrajudicial amigável, sem necessidade de ir a tribunal, foi aprovada a 30 de maio do ano passado e entrou em vigor a 17 de novembro do mesmo ano.
Segundo dados fornecidos à Lusa pela Ordem dos Solicitadores, 70% dos procedimentos extrajudiciais terminam sem que haja necessidade de passar a processo executivo.
De acordo com os dados disponíveis na página do PEPEX na internet, os meses de julho e outubro foram os que registaram maior número de processos entrados (perto de 12.000 em julho e perto de 6.000 em outubro)
Segundo a Ordem, não é necessário passar a processo executivo sempre que se determina a inviabilidade da cobrança.
Através do PEPEX é possível fornecer a certidão de incobrabilidade que permite a recuperação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Nos casos em que é inviável proceder à cobrança, o requerente (credor) pode solicitar a inclusão do nome do requerido (devedor) na lista pública de devedores.
O processo também não passa a processo executivo no caso de se conseguir cobrar a dívida ainda em contexto extrajudicial e pré-executivo, após notificação do devedor.
Segundo a Ordem dos Solicitadores, a redução de custos por procedimento entrado no âmbito do PEPEX é de 70 euros.
O PEPEX consiste numa ferramenta que permite ao credor (detentor de um título executivo) avaliar, de forma rápida e económica, qual a possibilidade real de recuperar o seu crédito ou de se certificar da impossibilidade de o cobrar, explica a página do procedimento na internet (www.pepex.pt).
De acordo com a legislação, para aceder ao PEPEX é necessário ter um título executivo, que a dívida seja certa, exigível e líquida e que o requerente e o requerido possuam número de identificação fiscal português.
São considerados títulos executivos sentenças, injunções, títulos executivos europeus, decisões arbitrais, documentos particulares autenticados (contratos particulares com termos de autenticação), com garantia real (penhor ou hipoteca), e documentos autênticos (escritura pública) com garantia real (penhor ou hipoteca) de qualquer valor.
Cheques, letras, livranças, atas de condomínios, títulos executivos previstos no Novo Regime de Arrendimento Urbano, documentos particulares autenticados sem garantia real, documentos autênticos sem garantia real, outros documentos com força executiva inferior a 10.000 euros, são também títulos executivos.