A 'lista de pedófilos' entrou esta semana em vigor. A nova lei determina que apenas o Estado e o próprio indivíduo que entra na lista possam conhecer os nomes que lá figuram.
No entanto, esta foi uma medida que gerou alguma controvérsia pela indefinição de quem podia ou não aceder à informação contida na plataforma que coloca o nome de todos os pedófilos condenados, lembra o Jornal de Notícias.
A gestão da plataforma é feita pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e o Instituto de Gestão Financeira, segundo fonte do Ministério da Justiça. Mas também os tribunais e o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal, as comissões de proteção de menores a ela terão acesso.
A lei especifica que o indivíduo "é pessoalmente notificado da sua inscrição no registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, sendo informado dos seus direitos e deveres, bem como das consequências do incumprimento desses deveres".
O acesso por parte do condenado tem como objetivo a verificação da atualização de dados, podendo o indivíduo requerer à entidade responsável pela base de dados a sua retificação e atualização.