Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, na madrugada de 03 de maio de 2013 o "principal suspeito" dos crimes ocorridos na localidade de Silveira seguiu na direção de Sabugo, concelho de Sintra, "de modo a fugir ao alcance" das forças policiais.
O militar da GNR, de 28 anos, "disparou um tiro na direção da traseira da viatura", tendo o projétil perfurado a chapa da carrinha e o banco do condutor.
O alegado assaltante foi atingido nas costas, na parte inferior da zona lombar esquerda, ao lado da coluna.
"A utilização da arma de fogo e a efetivação de uma deflagração nas condições descritas foi completamente desnecessária e inoportuna, uma vez que o veículo não representava o mínimo perigo para o visado, porquanto se afastava do mesmo", sustenta o MP.
A acusação acrescenta que a conduta do militar "não respeitou os princípios da necessidade e da proporcionalidade, violando as vinculações [a que], enquanto militar da GNR", está obrigado por força da lei e de uma circular do Departamento de Operações da Guarda Nacional Republicana (GNR).
As lesões provocadas pelo disparo obrigaram a que o suspeito estivesse 75 dias de baixa médica.
O ofendido avançou com um pedido de indemnização civil, no qual pede ao arguido 30.000 euros.
Nas alegações finais, o MP pediu a absolvição do arguido, "por considerar que a conduta estava prevista e legitimada pelo decreto-lei 457/99 (uso de armas de fogo em serviço)", segundo Ricardo Serrano Vieira, advogado do militar da GNR.
De acordo com o advogado, o MP frisou que, ainda que assim não se entendesse em relação ao uso da arma em serviço, o militar "teria agido em legítima defesa, pois a carrinha em fuga seguia na direção de um outro militar quando o arguido efetuou o disparo no sentido descendente para o pneu traseiro lado direito".
A leitura da sentença está agendada para as 15:45 na Instância Local, Juiz 4, no Tribunal de Sintra.