Fonte do TC referiu à agência Lusa que "deu entrada hoje" um recurso de Isaltino Morais, "aguardando-se a sua distribuição, o que deverá ocorrer em breve".
O autarca recorre para o TC para pedir a "inconstitucionalidade" da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
A reclamação invocava nulidades do acórdão da Relação de 29 de Janeiro, relacionado com a prescrição de crimes de fraude fiscal alegadamente cometidos pelo autarca em 2000 e 2001.
Esta diligência de Isaltino Morais é o último recurso permitido ao presidente da Câmara de Oeiras, uma vez que o autarca não pode recorrer mais para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça.
A 3 de Agosto de 2009, o Tribunal de Sintra condenou Isaltino Morais a uma pena de sete anos de prisão efectiva, pela prática de quatro crimes - fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A juíza Carla Cardador determinou ainda a perda de mandato de presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para o qual foi eleito como independente, em 2009, e o pagamento de 463 mil euros ao Fisco.
O recurso de Isaltino Morais para a Relação foi decidido a 13 de Julho de 2010, com os juízes desembargadores a reduzirem a pena de prisão efectiva para dois anos, a retirarem a perda de mandato e a baixarem a multa de 463 mil euros para 197 mil.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, em Abril de 2011, não aceitar o pedido de redução da pena de dois anos de prisão efectiva.
A 22 e 31 de Outubro do mesmo ano, o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso de Isaltino Morais para redução da pena aplicada.
O autarca, que referiu nunca ter sido notificado pelas Finanças por causa de dívidas fiscais, alegou a prescrição dos crimes que lhe são imputados, mas tanto o Tribunal de Oeiras como a Relação de Lisboa recusaram a sua pretensão.
Isaltino Morais chegou a estar detido perto de 24 horas, no Estabelecimento Prisional de Lisboa contíguo à Polícia Judiciária, de 29 a 30 de Setembro de 2011, mas foi libertado por se constatar que um recurso que tinha interposto tinha efeito suspensivo.