As decisões do chefe de Estado foram hoje anunciadas na página da Presidência da República na internet.
No caso da adoção por casais do mesmo sexo, Cavaco Silva argumentou essencialmente que a alteração legislativa não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considera estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança", e, no caso da IVG, o Presidente justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.
No caso da adoção, o chefe de Estado sustentou: "Está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse. Com efeito, um grupo de reputados juristas e professores de Direito que remeteu uma exposição sobre o decreto em causa à Presidência da República, sustenta que o regime foi aprovado 'com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças'".
Cavaco Silva argumentou ainda que "o princípio da igualdade não impõe necessariamente a solução agora consagrada", pelo que não faz sentido dizer-se que estas resultariam de uma imposição constitucional ou legal e cita dois acórdãos do Tribunal Constitucional (os acórdãos 359/2009 e 212/2010).
O Presidente concluiu que "independentemente de um juízo de fundo sobre as soluções legislativas constantes do presente diploma, importa assegurar que uma alteração tão relevante numa matéria de grande sensibilidade social não entre em vigor sem ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios com vista à consagração da solução normativa que, consensualmente, garanta que nos processos de adoção seja acautelado prima facie o superior interesse dos menores".
Cavaco Silva sublinhou que "esse amplo debate" ocorreu, com mais de vinte audições, quando o parlamento aprovou na generalidade e discutiu na especialidade a possibilidade de coadoção, uma solução legislativa que acabou chumbada em votação final global e que tinha um âmbito mais restrito, limitando-se a contemplar a possibilidade de um dos cônjuges ou unidos de facto poder coadotar o filho do outro elemento do casal.
O Presidente frisou, a abrir a sua argumentação, que, "é consensual que, em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes".
No caso da IVG, Cavaco Silva afirmou que as alterações aprovadas no último plenário da legislatura anterior, de maioria PSD/CDS-PP, iam ao encontro das preocupações por ele manifestadas quando, em 2007, a lei do aborto foi aprovada, assim como estão "em harmonia com as disposições de regimes de sistemas jurídicos" próximos do português, como o alemão e o espanhol.
Estas mudanças, revogada em dezembro pela maioria de esquerda, introduziram taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicológico e um técnico social.
"A revogação agora operada, repristinando embora as normas anteriormente em vigor, as quais previam a existência de aconselhamento, diminui os direitos de informação e, bem assim, elimina a obrigatoriedade do acompanhamento técnico especializado durante o período de reflexão", aponta o Presidente.
A lei em causa excluiu também as listas de médicos objetores de consciência, abrindo a possibilidade de aqueles profissionais participarem no processo até à IVG, o que de acordo com o Presidente "não deixará de ser percebido como uma desconfiança relativamente à isenção do profissional de saúde objetor de consciência".