Numa breve declaração enviada à agência Lusa a propósito do quarto relatório do GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção), divulgado na quarta-feira, António Ventinhas concorda igualmente com o Grupo que defende ser necessário dotar o Ministério Público de uma autonomia financeira efetiva, fundamental para manter a independência do Ministério Público (MP) face ao poder executivo.
O SMMP registou ainda "com agrado" que o GRECO tenha valorizado a existência de uma carta de conduta dos magistrados do Ministério Público português, sublinhando ter sido o sindicato que promoveu a lei.
O GRECO recomendou na quarta-feira a Portugal que reforce os meios e as ações de prevenção da corrupção junto dos deputados, juízes e procuradores.
No quarto relatório, aquele organismo do Conselho da Europa alertou ainda para a necessidade de se reforçar as leis e as regras de integridade, de responsabilidade e da transparência.
Para o GRECO, a entrada em vigor do novo mapa judiciário sem a revisão do estatuto dos magistrados conduziu a uma regulamentação discordante da distribuição de tarefas entre os magistrados e dos juízes nos tribunais de comarca e, no que respeita aos procuradores, causou uma erosão da estrita subordinação hierárquica exigida.
Segundo o GRECO, a falta de autonomia financeira dos tribunais e do MP causa problemas e fragiliza os estatutos dos magistrados judiciais enquanto poder independente e o do Ministério Público enquanto magistratura autónoma.
O relatório chama ainda a atenção para a ausência de normas de conduta profissional para os juízes e procuradores e sublinha que guardar segredo sobre certos factos em vez de se abrirem processos disciplinares limita a obrigação de juízes e procuradores prestarem contas aos conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público (órgãos de gestão e de disciplina).
O GRECO é um organismo do Conselho da Europa que visa melhorar a capacidade dos seus membros lutarem contra a corrupção e assegurarem a uniformização das suas normas de luta contra a corrupção.
O grupo incentiva os Estados a encetarem reformas legislativas e institucionais e outras práticas necessárias ao combate à corrupção, reunindo atualmente 47 Estados-membros do Conselho da Europa, a Bielorússia e os Estados Unidos.