De acordo com o documento, a que a Lusa teve acesso, a ASJP considera que a eventual deslocação de juízes pode ser uma alternativa à criação de novas instâncias ou secções, ainda que a deslocação de juízes "não seja" uma solução a adotar "de forma geral e abstrata", além de ter que ficar ao critério de cada juiz.
A ASJP aconselha, por isso, que se definam as áreas materiais em que seja necessário deslocar juízes, como por exemplo na área de família e menores em que os problemas de acesso são mais prementes.
A acrescer à compensação pelos custos económicos a atribuir aos juízes, a associação recomenda ainda que se estabeleçam critérios de compensação pela afetação de serviço a quem realize diligências deslocalizadas, como eventual redução da distribuição, bem como a possibilidade de emitir ordem expressa para redução ou isenção de despacho nos dias de diligência.
No que respeita aos mecanismos compensatórios por dificuldades de acesso, a ASJP considera que a requalificação económica das compensações por deslocações a intervenientes processuais, alargadas subjetivamente a todos os participantes em diligências pode ser uma "boa solução".
Outro mecanismo compensatório a considerar consiste na aplicação de compensações ao nível da regulamentação das custas processuais através da criação de reduções ou isenções de taxas a pessoas que se encontrem em situações tipificadas de dificuldade de acesso à justiça.
No que respeita à falta de funcionários, além da "indispensável" necessidade de recrutar e colocar mais funcionários, é sugerido que se equacione a reforma ao nível do funcionamento e do modelo organizacional para ganhar em eficácia.
Sobre o funcionamento das unidades concretas, o balanço que a associação entregou a Francisca Van Dunem considera que a flexibilidade introduzida na gestão dos funcionários de justiça não provocou mudanças no funcionamento dos serviços, mantendo-se estes de forma idêntica à realidade judiciária anterior.
Para a associação, presidida por Maria José Costeira, a falta de funcionários também pode ser "mitigada" pela unificação funcional de atividades.
"Seja na área das execuções (...), seja em qualquer outra, pode promover-se a instituição concreta de modelos organizativos agregados por jurisdição e por tarefas, mantendo múltiplas chefias, eventualmente estabelecendo nalgumas unidades uma coordenação, que seria uma chefia intermédia entre a unidade orgânica e o administrador", defende a associação.
Outra solução é a da unificação orgânica com divisão de trabalho entre as unidades não por juiz, mas por fases ou tipos de processo.
A ASJP sugere ainda a promoção de aumentos de produtividade individual para suprir a falta de funcionários que podiam eventualmente passar por um parecer obrigatório e vinculativos dos juízes das unidades ao "prémio" a pagar a funcionários.
Outra das insuficiências deste novo modelo de reorganização judiciária reside nas incoerências na gestão de recursos humanos dos diversos quadros.
Para a associação, é "indispensável concretizar" a coordenação entre Ministério da Justiça e os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público para a reforma.