Já não tem Porto Canal e quer rescindir com a NOS? Deco explica

A NOS não tempo para avisar com antecedência os clientes de que iriam ficar sem Porto Canal.

Notícia

©

Zahra Jivá
12/02/2016 12:00 ‧ 12/02/2016 por Zahra Jivá

País

Explicação

A MEO suspendeu desde hoje (dia 12) à meia-noite a emissão do Porto Canal aos clientes da NOS. Nestes casos a lei não protege convenientemente os clientes.

Para os clientes que estão descontentes com esta falha, a associação de defesa do consumidor Deco esclarece o que podem fazer para resolver o contrato sem penalizações. Saiba que se estiver em período de fidelização, o caso pode ser mais complicado.

“As empresas de telecomunicações podem alterar unilateralmente os preços ou as condições dos serviços, desde que avisem o cliente, por escrito, com um mês de antecedência”, lê-se no site da Deco.

Isto significa que o cliente tem a possibilidade de rescindir contrato caso não concorde com as novas condições. Mas a lei indica que se a alteração trouxer uma vantagem objetiva para o cliente ou se este ainda estiver abrangido por um período de fidelização as coisas não são bem assim. O cliente pode até ter de pagar uma penalização.

Uma vez que o sinal já foi cortado, como anunciava a MEO, foi impossível  “à NOS cumprir o pré-aviso com a antecedência imposta pela lei. O caminho fica aberto para desistir do serviço NOS, eventualmente, sem penalizações. Mas a avaliação terá de ser feita caso a caso”, refere a associação de defesa ao consumidor.

Aos clientes que não estiverem fidelizados, “basta uma comunicação à operadora para rescindir sem custos”.

“Para os que ainda estão dentro do período de fidelização, a situação é mais complicada, porque têm de provar que o Porto Canal é essencial e já o era no momento em que contrataram o serviço à NOS. Se o cliente não fizer esta prova, poder vir a pagar avultadas penalizações por rescisão antecipada do contrato”.

Para cancelar o contrato só tem de se dirigir a uma loja, ou pode mesmo enviar por e-mail, fax ou escrever no portal da operadora. Apresente também uma declaração de denúncia, onde refere expressamente que pretende cancelar o contrato por não concordância com as novas condições do serviço, nomeadamente porque o canal é essencial para si enquanto assinante, invocando o nº 6 do artigo 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas