Há tribunais com "condições indignas", denuncia procuradora do Porto

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) denunciou hoje que há, na sua área de jurisdição, tribunais a funcionar em "condições indignas", designadamente a secção do Comércio de Gaia e a secção de Família e Menores do Porto.

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Lusa
24/02/2016 17:20 ‧ 24/02/2016 por Lusa

País

Justiça

No relatório anual da sua atividade relativo ao anterior ano judicial, hoje divulgado, a PGDP aponta ainda que a generalidade dos edifícios são "frios e húmidos" durante o inverno e "quentes" durante o verão, "não tendo grandes condições de conforto e habitabilidade".

Aponta como exemplos os tribunais de Barcelos, Bragança, Paredes e o Palácio da Justiça do Porto.

A procuradoria destaca ainda "insuficiências" ao nível de infiltrações de água, nomeadamente no Palácio da Justiça de Braga, que "carece de impermeabilização do teto e arranjos das paredes exteriores".

A PGDP abrange os tribunais da Relação do Porto e de Guimarães) e as comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.

No mesmo relatório, a PGDP refere que continua a verificar-se "insuficiência de gabinetes", como é o caso do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto Este, onde três procuradores da República partilham o mesmo gabinete.

Alude ainda a insuficiência de parqueamento de veículos, nomeadamente na secção de Família e Menores de Braga e no Tribunal de Execução de Penas do Porto.

Instâncias, como a de Vila Real, provisoriamente instaladas em módulos prefabricados, "que não oferecem condições mínimas de funcionamento", é outro problema elencado no relatório,

O documento diz ainda que a secção de Família e Menores de Braga continua a funcionar num prédio construído para habitação, que "não tem condições estruturais" para ser uma secção de instância central.

Refere que o estado de conservação das instalações é "precário", que não há separação de circulação de utentes/funcionários e magistrados nem salas adequadas para ouvir crianças ou locais adequados ao "digno" atendimento do público.

Em relação ao acervo bibliográfico, a PGDP refere que, "na esmagadora maioria dos tribunais", ele é "praticamente inexistente, resumindo-se a obras desatualizadas, muitas vezes adquiridas sem qualquer critério científico ou, sequer, de relevância prática".

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