"Assumimos como prioritário que se proceda à alteração da chamada norma-travão, permitindo o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e garantindo o direito à vinculação ao fim de três contratos sucessivos, de anos letivos inteiros", afirmou a federação sindical, em comunicado hoje divulgado.
A norma-travão, instituída pelo ex-ministro Nuno Crato, veio dar resposta a esta diretiva comunitária, instituindo que todos os professores com cinco contratos de trabalho, anuais, completos, e sucessivos entrariam para os quadros do Ministério da Educação.
Os sindicatos sempre defenderam, no entanto, que a norma contrariava a diretiva e o espírito da lei geral do trabalho, que prevê a contratação efetiva ao fim de três contratos de trabalho sucessivos.
No comunicado hoje enviado, a FNE defende que, "o mais rapidamente possível sejam criadas condições" para negociar com os sindicatos "uma alteração mais profunda do diploma de concursos".
"A FNE entende que este processo negocial deverá ainda constituir uma oportunidade para se introduzirem outras alterações que se revelam indispensáveis ao regime de recrutamento de docentes. Defendemos por isso a introdução de um concurso interno anual, que permita a aproximação entre as dotações dos quadros dos agrupamentos e das escolas não agrupadas e as suas necessidades permanentes", acrescenta o documento da federação.
No preâmbulo do decreto-lei hoje publicado, o Ministério da Educação insiste que o fim da BCE se justificava pela sua "morosidade e complexidade", mas sublinha a intenção de encontrar um modelo que combine as características de um concurso nacional, assente na colocação com base na graduação profissional, com um concurso descentralizado, em que cada escola possa definir critérios.
"É desejável a convivência entre um sistema universal e centralizado de colocação do pessoal docente nas escolas e um sistema descentralizado, operacional e eficaz, através do qual cada escola possa contratar com base em critérios adequados ao seu contexto. Contudo, tendo em conta a limitação imposta pelos prazos determinados do procedimento legislativo, aliada à necessidade imperiosa de providenciar um início de ano letivo tranquilo para as famílias e professores, tal ensejo não é, para já, possível", refere-se no diploma.