As mulheres grávidas, que deram à luz recentemente ou que estejam ainda em período lactante, não podem ser despedidas sem o parecer favorável da CITE, que tem de avaliar se o factor que levou à demissão é ou não de origem discriminatória.
No entanto, quando se trata de despedimentos colectivos ou de fechos de empresas, a comissão não pode fazer grande coisa.
O DN revela hoje que o número de casos avaliados pela CITE cresceu 53% no ano passado, passando de 112 para 172, sendo que a comissão ‘autorizou’ 105 despedimentos, cerca do dobro dos dados anteriores.
Para Fátima Messias, da Comissão para a Igualdade entre Homens e Mulheres da CGTP, “é preciso ver o que é que se pode fazer, para além da questão jurídica”, cita o DN. A sindicalista lembra ainda que a legislação comunitária alerta para o facto de o despedimento ter “efeito prejudiciais” no “estado físico e psíquico das trabalhadoras grávidas”.