Água, luz e gás: saiba se tem alguma caução 'esquecida' por receber

Listas de consumidores cujas cauções ainda não foram restituídas podem agora ser consultadas online.

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Pedro Filipe Pina
15/03/2016 13:20 ‧ 15/03/2016 por Pedro Filipe Pina

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Em 1999, um decreto-lei veio proibir a exigência de caução que era feita aos consumidores para terem direito a eletricidade, gás canalizado e água. Ficou também definido que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa.

Em 2007, porém, percebeu-se que parte do montante cobrado aos consumidores continuava na posse das entidades prestadoras dos serviços. Veio então novo decreto, com prazo de cinco anos, para a devolução.

Estamos em 2016 e, a verdade, é que mesmo os cinco anos de prazo dados anteriormente não foram suficientes. Ainda haverá centenas de milhares de consumidores, entre particulares e empresas, com direito à devolução da caução.

"Assim, o Governo decidiu prorrogar a título excecional, até 31 de julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de eletricidade, gás canalizado e água", lê-se em comunicado consultado no Portal do Consumidor, onde há informações sobre como o fazer.

Já para saber se é um dos consumidores que tem direito à devolução de caução, fique a saber que as listas já foram publicadas. Basta clicar na empresa que lhe diz respeito, sendo que, no caso da Galp Gás, deve ir até ao fim da página para ver se está lá o seu nome (já que neste caso as listas dividem-se entre Beiragás, Duriensegás, Lisboagás e Lusitaniagás.

Listas:

EDP (Continente)

Eletricidade dos Açores

Eletricidade da Madeira

GALP Gás

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