Reclusos não devem aparecer algemados em público. Opiniões dividem-se

A União Europeia acredita que a aparição de suspeitos ou arguidos em público com algemas pressupõe um julgamento por parte da população e lançou uma diretiva que impede esta situação.

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Inês André de Figueiredo
10/04/2016 11:56 ‧ 10/04/2016 por Inês André de Figueiredo

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O Parlamento Europeu aprovou uma diretiva da União Europeia que tem como objetivo o “reforço de certos aspetos da presunção de inocência”. Entre as diversas normas estipuladas para ter em conta os direitos dos suspeitos ou arguidos, este documento pretende que não haja um julgamento prévio do cidadão antes de o mesmo ser condenado.

“As autoridades competentes deverão abster-se de apresentar o suspeito ou o arguido como culpado, em tribunal ou em público, através da utilização de medidas de coação física - como algemas, caixas de vidro, gaiolas e imobilizadores da perna -, a menos que a utilização de tais medidas seja necessária por razões específicas”, pode ler-se na diretiva.

No mesmo sentido surge a questão dos uniformes prisionais, que neste momento não são vistos como um problema em território nacional, sendo que os reclusos têm o direito a usar as suas roupas.

Em declarações ao Notícias ao Minuto, Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, realçou que, dependendo da interpretação que seja feita pela Direção Geral dos Serviços Prisionais, esta diretiva “iria trazer problemas muito graves ao sistema prisional português”.

“Se o guarda prisional não levar os reclusos algemados fica seriamente prejudicado, porque não consegue garantir uma segurança mínima no transporte das pessoas”, realça, acrescentando que “não é só o perigo de fuga [que está em causa], mas a possibilidade de o recluso tentar fazer alguma coisa ao elemento do corpo da guarda prisional ou a outras pessoas”.

O responsável revela ainda que, até 2009, “só nos reclusos condenados sem medidas de flexibilização e preventivos é que eram usadas algemas”. Contudo, “com a falta de meios e condições, os reclusos vão na mesma carrinha e, em termos de segurança, não faz sentido ter um recluso algemado e outro não estar algemado”, justifica, mostrando que a norma europeia se baseia numa perspetiva de que não existe sobrelotação nos estabelecimentos prisionais.

Por outro lado, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso garante que manter os presos algemados durante o transporte vai contra a atual lei. “[Algemar os presos em público] é grave porque, obviamente, o pressuposto é que são culpados”, garante Vítor Ilharco, secretário-geral da APAR ao Notícias ao Minuto.

“Primeiro a lei, e depois o bom senso, deviam impedir que estas situações acontecessem por norma”, explica, referindo-se à existência de cidadãos algemados nos tribunais, hospitais e até nas carrinhas celulares, o que acredita ser um perigo.

Apesar de crer que o uso de algemas não é adequado, o responsável realça que há situações de segurança que devem ser salvaguardadas, mostrando que há reclusos que devem, de facto, ter normas de segurança mais rígidas.

“Esperemos que a lei vinda de Bruxelas possa reforçar a lei que já existe em Portugal e que não é cumprida”, atira Vítor Ilharco.

A grande preocupação da Diretiva Europeia prende-se com a forma como os suspeitos ou arguidos são vistos e julgados pela sociedade antes de serem condenados, e pretende que estes cidadãos não sejam vistos algemados em público e nos órgãos de comunicação social. Contudo, os guardas prisionais continuam a crer que a sua segurança e a da população pode ser colocada em causa, não concordando com a interpretação da lei feita pela APAR.

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