O novo regime jurídico de criação, reprodução e detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos prevê multas que podem atingir os 60 mil euros, caso em causa estejam pessoas colectivas, e 5 mil euros, para pessoas singulares.
As multas aumentaram em cerca de 30% e podem ser aplicadas aos donos de animais tidos como pertencentes a raças perigosas. O jornal Público cita o novo regime e adianta que a coima pode ser aplicada quando os “deveres de cuidado ou vigilância” não são praticados ou mesmo quando o “animal ofenda o corpo ou saúde de outra pessoa, causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”.
A falta de licença, de identificação, de registo do animal ou falta de seguro de responsabilidade civil, a circulação do animal em lugares públicos ou partes comuns de prédios sem o animal estar acompanhado por maiores de 16 anos e a falta de treino do cão entre os seis e os 12 meses são algumas das situações em que a punição pode ser aplicada.
Também os cidadãos que, outrora, foram condenados por homicídio, “crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência” estarão impossibilitados de ter licença, por parte das juntas d freguesia, para a detenção deste tipo de animais, escreve o Público.