A decisão do conselho consultivo da Procuradoria-geral da República (PGR), publicada esta terça-feira em Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações ao acordo assinado em 1999 pelo presidente da TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) sobre uma futura e eventual reprivatização da companhia.
"O texto de 10-6-99 relativamente à futura e eventual reprivatização total da TAP compreende uma declaração que vinculava exclusivamente as partes subscritoras (...) apresentando-se insusceptível de produzir quaisquer obrigações jurídicas de natureza patrimonial relativamente às entidades subscritoras do Acordo de Empresa ou outras pessoas jurídicas", lê-se no parecer.
A PGR diz ainda que os subscritores desse texto "não podiam ter qualquer expectativa legítima" de que na reprivatização da TAP as regras sobre a participação dos trabalhadores em geral, e dos pilotos em particular, "fossem estabelecidas fora da lei".
"Uma eventual pretensão de definir ou condicionar os termos do exercício do poder legislativo por via de um negócio jurídico bilateral (integrado ou não no acordo de empresa) entre o Conselho de Administração da TAP e a Direcção do SPAC não pode merecer tutela jurídica", conclui a PGR.
Em 1999, na sequência de uma série de contestações laborais, o conselho de administração da TAP e o SPAC assinaram um acordo que lhes atribuía direitos de participação de entre 10 a 20% no capital social da empresa de transportes aéreos que resultasse da cisão da companhia em três empresas, num futuro processo de privatização.
A PGR diz ainda que os subscritores do acordo "reconheceram de forma expressa" que a definição de percentagens de capital reservadas aos trabalhadores da TAP tinha de respeitar as directrizes da lei-quadro das reprivatizações, "o que implicava uma decisão independente e transparente" do Governo sob a forma de decreto-lei.
E mesmo o Governo não podia negociar com interessados privados fora dos quadros do decreto-lei de reprivatização da TAP, garantindo sem cobertura nesse diploma uma participação no capital social que vinculasse para futuro o Estado "pois o exercício do poder legislativo em matéria reservada não pode ser determinado por negócios com privados celebrados com esse desiderato", alerta a PGR.
A possibilidade de existir culpa da TAP por ter gerado uma suposta expectativa ao SPAC na formação do acordo de empresa de 1999 também é afastada pela PGR, que lembra que essa responsabilidade prescreveu em 2003 (três anos após a entrada em vigor do decreto-lei 34/2000, que altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., e aprova a reestruturação da empresa).
Desde Setembro do ano passado que a direcção do SPAC tem negociado a integração daquele acordo com a TAP, o Governo e outras entidades envolvidas no processo de privatização.