No passado dia 4 de Abril, o advogado de Armando Vara entregou no Tribunal Colectivo de Aveiro um requerimento a solicitar o acesso aos registos de todas as comunicações (telefonemas e mensagens escritas) que “por lapso” escaparam à ordem de destruição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento.
Mas, de acordo com um despacho a que o Sol teve acesso, o tribunal deliberou agora que a pretensão de Vara só será decidida “aquando da prolação do acórdão”, pelo que as escutas não serão ouvidas no julgamento. Ou seja, e como pretendia Armando Vara, essas comunicações telefónicas não vão ser “sujeitas a contraditório”.
Vara pretendia ouvir as gravações feitas pela Policia Judiciária (PJ), de entre as quais constavam conversas com o antigo primeiro-ministro, José Sócrates, alegando assim que podia defender-se no julgamento do Face Oculta, que decorre no Tribunal de Aveiro.
Recorde-se que, estas comunicações, cinco gravações de voz e 26 mensagens escritas, estão seladas no cofre do Palácio da Justiça de Ovar, desde que alegadamente se detectaram “produtos” (conversas e mensagens) que não tinham sido destruídos.