Em comunicado, o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, disse ter escrito aos presidentes do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), bem como ao secretário de Estado responsável pela área, Marco António Costa, considerando ser “necessária a existência de uma maior e mais eficaz articulação” entre as entidades “de forma a assegurar a restituição de contribuições indevidamente recebidas”.
Num outro comunicado, o provedor indicou ter escrito a Marco António Costa “pedindo normas sobre pagamento de juros indemnizatórios de contribuições indevidamente pagas”, referindo-se ao caso de um cidadão que só recebeu a restituição ao fim de oito anos do pedido.
O provedor de Justiça considera que nestes casos se aplica a Lei Geral Tributária, que “determina o pagamento de juros indemnizatórios quando a revisão de um ato tributário por iniciativa do contribuinte ocorre mais de um ano depois do pedido deste, desde que o atraso seja imputável à administração”.
Interpretação diferente fez a Segurança Social, defendendo, ainda de acordo com o comunicado da Provedoria de Justiça, “que a Lei Geral Tributária não pode ser aplicada ao caso concreto do interessado” por só serem abrangidos os casos posteriores à entrada em vigor do Código de Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em 2009.
Por seu lado, “o provedor de Justiça não concorda nem aceita este argumento e decidiu escrever ao secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, para que seja corrigida a decisão ilegal, injusta e mal fundamentada do ISS e, também, para que seja emitida uma orientação técnica dirigida a todos os serviços do mesmo instituto, que clarifique a questão da necessidade de pagamento de juros indemnizatórios e previna a ocorrência de situações similares no futuro”.
Noutra situação e em relação ao apelo a uma maior rapidez e articulação por parte dos serviços, a Provedoria de Justiça acrescentou que “em causa estão os atrasos verificados na restituição dessas contribuições e a total ausência de esclarecimentos prestados aos interessados, no decurso do processo, os quais se arrastam, nalguns casos, por períodos de cerca de dois anos”.
Alfredo José de Sousa referia-se a um caso concreto que apresentou aos dois institutos em Novembro, que vieram a reconhecer o erro em Fevereiro: “Certo é que o interessado teve de aguardar quase dois anos pela devolução da importância em causa, no montante considerável de 4.503,08 euros, com todos os prejuízos e incómodos que esta situação lhe provocou, nomeadamente e, desde logo, o simples facto de não lhe terem sido pagos juros”.