Os juízes têm aplicado cada vez mais a pena de trabalho comunitário em vez de multas ou até penas de prisão, se o crime for de menor gravidade. O aumento da utilização desta medida deve-se aos pedidos dos arguidos, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias após a notificação para pagamento da multa.
De acordo com os dados da Direcção-Geral da Reinserção Social e Serviços Prisionais, citados pelo DN, em 2012, esta medida foi aplicada em 7.763 dos casos, enquanto em 2010 só teve lugar em 5.240, o que traduz um aumento de 48%.
O desembargador da Relação de Lisboa, o juiz Rui Rangel, é um dos maiores entusiastas do trabalho comunitário e defende até que deveria “abranger um leque maior de crimes, embora sempre entre os menos graves, claro”.
Vendo como positivo este aumento de quase 50% na aplicabilidade, Rui Rangel lembra que “de início estas medidas pouco passavam do papel”.