Estiveram casados durante 26 anos, mas não foram ‘felizes para sempre’. E a destruição do sonho de um amor eterno custou a um homem, oriundo de Braga, o pagamento de uma indemnização à agora sua ex-mulher, por ter “feito ruir”, lá está, “um projecto de vida”.
O valor de 5 mil euros foi o considerado justo pelo Tribunal da Relação de Guimarães para que a recém-divorciada seja ressarcida pelo seu antigo ‘mais do que tudo’.
Segundo a mulher, o seu ex-marido foi o “único e exclusivo” culpado pelo fim da união, pelo que avançou com uma acção litigiosa contra o mesmo, alegando “violação reiterada dos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência”, cita o Diário de Notícias.
Pedia, como tal, 15 mil euros, irá receber menos 10 mil.