Os filhos que, mesmo que tenham habitação própria, mantenham a morada dos pais como a sua morada fiscal arriscam a que a família perca o direito, previsto pela nova legislação, no que diz respeito a um tecto máximo de pagamento da renda.
Segundo o Diário de Notícias, este cenário surge a reboque do facto de a taxa de esforço ser calculada consoante o rendimento mensal amealhado na habitação, e tendo um ou mais filhos a morada dos pais junto do Fisco, os seus rendimentos passam a contar para o cálculo, o que inflaciona a declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).
Seja por descuido ou conveniência, o rendimento do filho, que mantém a morada dos pais como a sua fiscal, deve ser somado ao dos seus pais, os inquilinos da casa e concorrentes à limitação do valor máximo da renda, lê-se no mesmo jornal.
O modelo oficial do pedido que comprova carência económica e, deste modo, condiciona o aumento do valor mensal da renda passou esta segunda-feira a ser emitido e vai ao encontro da nova Lei das Rendas, que entrou em vigor a 12 de Novembro do ano passado.