"Vamos ser claros: os reclusos têm toda a razão quando dizem que têm direito à reapreciação e essa reapreciação não é feita. E não é feita porque não há capacidade, nos termos temporalmente adequados", afirmou Mouraz Lopes.
O magistrado, que actualmente é desembargador na Relação do Porto, mas já foi juiz no TEP de Coimbra, diz que "os problemas começaram a acumular-se" devido a uma alteração no Código de Execução de Penas, que duplicou a intervenção jurisdicional nos processos para liberdade condicional, agravando-se com o aumento da população prisional.
"Até à entrada em vigor do novo Código de Execução de Penas, ocorrida há cerca de dois anos, os juízes eram chamados a intervir, para efeitos de liberdade condicional, em três momentos, e passaram a fazê-lo em seis", disse o presidente da associação sindical, explicando que a actuação do magistrado judicial se fazia a meio da pena, aos dois terços e aos cinco sextos e passou a efectuar-se também um ano antes de cada uma dessas alturas.
Tudo isto, sublinhou, "com os mesmos juízes, procuradores e funcionários e sem aumento do número de tribunais de execução", que vão continuar em número reduzido, se vingar o desenho proposto para o novo mapa judicial: um por distrito judicial, ou seja, quatro em todo o país (Coimbra, Évora, Lisboa e Porto).
Mouraz Lopes disse que a sobrecarga de trabalho, sem reforço proporcional dos meios, se estende a departamentos dos serviços prisionais e do Instituto de Reinserção Social, que, tal como os TEP, também intervêm nos processos para liberdade condicional.