A lei 52/A/2005 excluía os membros de órgãos de governo das regiões autónomas de serem titulares de cargos políticos a sujeitos ao novo regime relativo a pensões e subvenções, da Caixa Geral de Aposentações.
Ora, com a provável aprovação do Orçamento de Estado de 2014, esta directiva poderá ser alterada, sendo que os políticos nestas condições deverão deixar de acumular o salário com a reforma, enquanto estão em funções, avança o Público.
O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, e o presidente da Assembleia Legislativa daquele arquipélago são alguns dos afectados.
Os Açores instituíram este regime desde 2009, altura em que fizeram uma revisão estatuária, mas a Madeira ainda é excepção.
A alteração vai ao encontro das reivindicações da oposição na Madeira, que tem vindo a apresentar mudanças às incompatibilidades e impedimentos estabelecidos no Estatuto da Madeira, que, por seu turno, têm sido chumbadas pelos sociais-democratas.