Adiada eleição da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa

A eleição da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa foi hoje adiada, com PSD a aguardar esclarecimentos e CDU a rejeitar as decisões do Conselho Metropolitano, que passou a ter como vice-presidentes os autarcas de Mafra e de Oeiras.

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Lusa
14/11/2013 11:39 ‧ 14/11/2013 por Lusa

Política

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Na reunião de hoje do Conselho Metropolitano de Lisboa, os autarcas eleitos pela CDU reafirmaram a recusa em participar na eleição dos órgãos daquela estrutura, por discordarem da metodologia, reafirmando que a cada câmara deve corresponder um voto e não a contabilidade do número de votos somados por cada força partidária nas últimas eleições autárquicas.

Pelo PSD, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, afirmou que os autarcas sociais-democratas "não estão em condições de indicar" os nomes para a comissão executiva, por aguardarem esclarecimentos sobre quais as condições que devem ser respeitadas para acumular cargos, por exemplo, por parte dos professores universitários.

Pelo PS, Susana Armador propôs os nomes de Maria da Luz Rosinha e Carlos Inácio para a Comissão Executiva.

Face às tomadas de posição do PSD e da CDU, a eleição foi adiada.

Aprovada foi a marcação das reuniões do Conselho Metropolitano para a terceira quinta-feira de cada mês, às 10:30, com nove votos a favor, traduzindo 67,13% do numero de eleitores, como anunciou o presidente do órgão, António Costa.

O também responsável pelo município de Lisboa indicou nove votos contra, que traduziram 32,87% dos eleitores da Área Metropolitana de Lisboa.

Para a eleição dos vice-presidentes, cujas nomeações tinham merecido, logo no início da reunião, a concordância entre PS e PSD, foram contabilizados nove votos a favor e nenhum contra ou abstenção. A CDU recusou votar os nomes propostos de Helder de Sousa Silva (PSD), de Mafra, e de Paulos Vistas (independente), de Oeiras.

Os nove presidentes de câmara eleitos pela CDU na Área Metropolitana de Lisboa entregaram já no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa um pedido de impugnação da eleição do presidente do Conselho Metropolitano.

Em comunicado enviado à Lusa, na quarta-feira, os autarcas referem que o método de eleição e o quórum da reunião não foram legais. "Em causa está o método de eleição do presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, uma vez que estes nove presidentes consideram que o artigo utilizado do novo regime jurídico das autarquias locais não poderia ter sido considerado nesta situação", argumentam.

O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, foi eleito por unanimidade presidente do Conselho Metropolitano, depois do abandono dos trabalhos por parte dos nove autarcas da CDU, a 04 de novembro.

Os presidentes das câmaras de Almada, Seixal, Alcochete, Barreiro, Moita, Loures, Palmela, Sesimbra e Setúbal defendem, contudo, que cada um dos 18 presidentes dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa "tem direito a um só voto", contestando a votação ponderada (defendida pelos socialistas), em que cada autarca vale consoante os eleitores que representa.

"Está em causa o conceito constitucional de democracia, a própria democracia e o bom funcionamento das instituições do poder local. É opinião unânime que está a ser seguido um caminho que não dignifica quem nele participa", concluiu o documento.

Na base da discórdia está o número 2 do artigo 105.º do novo regime jurídico das autarquias locais, que engloba as áreas metropolitanas.

Aquele artigo estabelece que "as deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana".

Com base no artigo, o entendimento dos autarcas que elegeram António Costa é a de que a eleição do presidente e dos vice-presidentes do Conselho é "uma deliberação", pelo que se enquadra neste artigo.

Opinião contrária têm os autarcas da CDU, que entendem que este artigo não se refere à eleição dos dirigentes do Conselho.

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