PAN faz queixa ao MP por causa de animais que morreram em incêndio

O partido Pessoas-Animais-Natureza denunciou, na madrugada deste domingo, ter sido impedido o resgate de duas centenas de animais, que acabaram por morrer carbonizados.

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© REUTERS/Evgenia Novozhenina

Notícias Ao Minuto
19/07/2020 15:30 ‧ 19/07/2020 por Notícias Ao Minuto

Política

Santo Tirso

"Ontem morreram centenas de animais de dois canis ilegais em Santo Tirso", começa por dizer Inês Sousa Real, deputada do PAN, através das redes sociais, onde anuncia que foi feita a "denúncia para o Ministério Público por crime contra animais de companhia".

Recorde-se que, no sábado, houve uma reativação do incêndio em Valongo, que acabou por atingir Santo Tirso e Paços de Ferreira. Dois canis ilegais, que se situavam em Santo Tirso, foram atingidos pelas chamas, causando a morte a cerca de "duas centenas de animais", segundo indicaram algumas associações de proteção animal às televisões, este domingo.

O partido indicou, esta madrugada, quando o incêndio ainda estava ativo, que "cidadãos, ONG's e associações de proteção animal" disponibilizaram-se para auxiliar na retirada dos animais em questão, mas que todas as tentativas foram "barradas tanto pela Câmara Municipal e respetivo Veterinário Municipal, como pelas proprietárias dos abrigos".

Inês Sousa Real escreve, assim, que é "absolutamente inqualificável - e passível de responsabilidade criminal -, que as responsáveis pelos abrigos se tenham recusado a retirar os animais e tenham negado o acesso aos animais", dirigindo também críticas à Câmara municipal, ao Médico Veterinário Municipal, à GNR e Proteção Civil por não terem "atuado ao abrigo das cláusulas de exclusão da ilicitude e entrado em propriedade privada com vista a retirar os animais".

"O direito de propriedade não é um direito absoluto e tem de ceder quando em confronto com outros bens jurídicos protegidos no nosso ordenamento, como a vida e a integridade física dos animais", acrescentou a deputada. "Mas mesmo que assim não fosse, as autoridades gozavam ainda da faculdade de requerer ao magistrado de turno a emissão de mandado judicial para acesso ao local e apreensão dos animais", concluiu.

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