Projeto de referendo sobre adoção e coadoção aprovado (só) pelo PSD

O projeto de referendo sobre a adoção e coadoção de crianças por casais do mesmo sexo foi hoje aprovado em sede da Assembleia da República, com os votos a favor de 103 deputados do PSD. Já o CDS e dois deputados do PS abstiveram-se, enquanto a restante oposição votou contra.

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Notícias Ao Minuto
17/01/2014 12:01 ‧ 17/01/2014 por Notícias Ao Minuto

Política

Votação

A Assembleia da República aprovou hoje, com 103 votos favoráveis, 92 votos contra e 26 abstenções, o projeto de resolução de um grupo de deputados sociais-democratas, membros da juventude do partido (JSD), que propõe um referendo sobre coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

Ainda que o PSD tenha estabelecido uma disciplina de voto, orientando todos os seus deputados a pronunciarem-se a favor desta proposta, houve vários parlamentares sociais-democratas que deram a conhecer a intenção de apresentarem uma declaração de voto, o que traduz bem a divisão no seio do partido face a este tema.

Já a bancada centrista, que integra a coligação governativa, absteve-se, mas também com reservas por parte de alguns elementos.

Dois deputados do PS optaram também pela abstenção, enquanto os restantes deputados socialistas e os outros grupos parlamentares da oposição votaram contra o projeto.

A decisão foi recebida sob fortes protestos nas galerias da Assembleia, com pessoas a serem retiradas pela polícia por gritarem palavras como “vergonha”.

Miguel Vale de Almeida, ex-deputado independente pelo PS, retirou-se da sala, mostrando, assim, o seu desacordo com a aprovação da proposta.

O projeto de resolução em causa propõe que sejam colocadas aos portugueses as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".

Saliente-se que depois de aprovado, a convocação do referendo terá ainda de passar pela fiscalização preventiva obrigatória do Tribunal Constitucional e, em última instância, dependerá da decisão do Presidente da República.

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