Estado deixa de poder pôr travão a providências cautelares

O Estado vai deixar de poder travar automaticamente as providências cautelares colocadas às suas medidas. O objetivo é diminuir o número de recursos apresentados aos juízes, refere o Diário Económico.

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Notícias ao Minuto
20/03/2014 08:24 ‧ 20/03/2014 por Notícias ao Minuto

Política

Medidas

O Estado vai deixar de poder travar automaticamente o efeito suspensivo de uma providência cautelar e terá mesmo de parar com a prática de um ato administrativo até o juiz decidir.

A medida faz parte do projeto de revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, já enviou aos parceiros, indica o Diário Económico.

O documento propõe, assim, a revogação da figura da resolução fundamentada, através da qual o Estado tem conseguido travar uma série de providências cautelares, nomeadamente a da ‘Lei das 40 horas’ e a da ‘Prova para os professores contratados’.

De acordo com o advogado José Manuel Sardinha, tem havido uma “recurso excessivo do Estado às resoluções fundamentadas porque sabe que consegue travar o efeito suspensivo”.

Assim, a medida serve para criar um maior equilíbrio e também, defende o especialista em Direito Público, João Rosado Correia, para que os juízes decidam mais rapidamente os efeitos das providências cautelares.

As alterações implicam ainda que o recurso excessivo às providências seja sancionado.

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