O Estado vai deixar de poder travar automaticamente o efeito suspensivo de uma providência cautelar e terá mesmo de parar com a prática de um ato administrativo até o juiz decidir.
A medida faz parte do projeto de revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, já enviou aos parceiros, indica o Diário Económico.
O documento propõe, assim, a revogação da figura da resolução fundamentada, através da qual o Estado tem conseguido travar uma série de providências cautelares, nomeadamente a da ‘Lei das 40 horas’ e a da ‘Prova para os professores contratados’.
De acordo com o advogado José Manuel Sardinha, tem havido uma “recurso excessivo do Estado às resoluções fundamentadas porque sabe que consegue travar o efeito suspensivo”.
Assim, a medida serve para criar um maior equilíbrio e também, defende o especialista em Direito Público, João Rosado Correia, para que os juízes decidam mais rapidamente os efeitos das providências cautelares.
As alterações implicam ainda que o recurso excessivo às providências seja sancionado.