A Lei da Paridade obriga a assegurar a representação mínima de 33 por cento de cada um dos sexos, e foi aprovada em 2006, por iniciativa do PS com os votos a favor dos socialistas e do BE.
Segundo a lei, na ordenação das listas, não podem estar mais do que dois candidatos do mesmo sexo seguidos.
De acordo com as listas publicadas no site do Tribunal Constitucional, entre os partidos atualmente representados no Parlamento Europeu, o BE é o único encabeçado por uma mulher, tendo também uma lista totalmente paritária, com 14 mulheres em 29, ou seja, 48% face aos 37,9 por cento apresentados em 2009.
O PS apresenta igualmente uma lista totalmente paritária, com 14 mulheres em 29 candidatos (48%), sendo que apresenta, no encadeamento da lista, a sequência um homem seguido de uma mulher.
Os socialistas aumentam o número de mulheres nas listas face às últimas eleições europeias em que apresentaram uma lista com 37,9 por cento de candidatas.
A CDU também ultrapassa o mínimo de 33% largamente, com uma lista totalmente paritária, com 14 mulheres em 29 candidatos (48%, menos do que os 53,3% de 2009).
Entre os partidos representados atualmente no Parlamento Europeu, a coligação Aliança Portugal (PSD/CDS-PP) apresenta menos presença de mulheres, cumprindo a lei com 37% das candidatas (11 em 29).
Nas últimas europeias estes partidos concorreram separados, tendo o PSD 43% de mulheres e o CDS-PP 46%.
Entre os partidos sem representação atualmente no Parlamento Europeu, dois não cumprem a lei - o PNR (com 32%) e o MPT (31%) - e há seis que apresentam listas totalmente paritárias: o recém-formado partido Livre, que apresenta uma lista com uma sequência de um homem e uma mulher, o PDA, igualmente com um encadeamento de um homem e uma mulher, o POUS, encabeçado por Carmelinda Pereira, o PPV (Portugal Pró-Vida), o recém-formado MAS e o PPM.
Os restantes cumprem a Lei da Paridade, ultrapassando o mínimo de 33,3%: PND, com 38%, PAN, com 36%, PCTP/MRPP, com 34% e PTP, com 34%.