"Constitucional não pode fiscalizar politicamente o Governo"

Teresa Leal Coelho teceu duras críticas ao Tribunal Constitucional (TC). Em entrevista ao Público, a vice-presidente do PSD acusa o Palácio Ratton de fazer juízos políticos e diz que se os membros do TC “não aceitam críticas”, então não possuem condições para “assumir o cargo”.

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Notícias Ao Minuto
10/06/2014 09:13 ‧ 10/06/2014 por Notícias Ao Minuto

Política

Teresa Leal Coelho

“Se estão disponíveis para serem juízes do Tribunal Constitucional [TC], têm de estar disponíveis para serem objeto de crítica jurídica e política. Se não aceitam estar sob escrutínio jurídico e político, não têm condições para exercer o cargo de juízes num Estado de direito democrático”.

Foi com estas palavras que Teresa Leal Coelho, em entrevista ao Público, começou a tecer duras críticas ao TC. A vice-presidente do PSD diz que “em democracia não há poderes absolutos” a atira que o Constitucional tem cometido “contradições”.

“O escrutínio político deve ser deito denunciando aquilo que são as eventuais contradições, aquilo que são as obscuridades eventuais dos acórdãos do TC”, afirma.

Para a social-democrata, o “TC tem extravasado o exercício da sua função jurisdicional para fazer juízos de ponderação política e condicionar os juízos de ponderação política”, uma vez que, continua, “o TC vem orientar o legislador no sentido da adoção de determinadas medidas alternativas àquelas que têm sido adotadas”.

Quando questionada sobre a possibilidade de um novo chumbo (referente à nova base de cálculo da CES) poder colocar em causa a governação do Executivo, Teresa Leal Coelho diz “frontalmente” que o Governo não deve demitir. Mais, acrescenta ainda que “o TC não pode fiscalizar politicamente o Governo” e que “não faltava mais nada que o TC provocasse a demissão do Governo”.

Para Leal Coelho “há falta de clareza e de precisão naquilo que é a orientação do TC para o futuro” e que, deste modo, “gostaria de entender porque é que o TC tem vindo a alterar a linha de orientação da sua jurisprudência” mas que não consegue.

 

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