Empresa pública gasta 11 milhões depois de extinta
A Empresa de Meios Aéreos (EMA) já gastou 11 milhões de euros desde que o Conselho de Ministros aprovou a extinção da empresa. Além disso, foram entretanto assinados 15 contratos de mais de dois milhões de euros que o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, afirma serem aquisições “indispensáveis à atividade da EMA”, destaca hoje o jornal i.
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Política EMA
Em outubro de 2011, o ministro da Administração Interna (MAI), Miguel Macedo, afirmou que a Empresa de Meios Aéreos (EMA), criada para gerir as aeronaves do Estado português, seria extinta e que isto permitiria a poupança de oito milhões de euros no Orçamento do Estado. Mas três anos passados, a empresa não só não foi extinta como gastou entretanto 10,9 milhões de euros na aquisição de bens e serviços, avança hoje o jornal i.
O Conselho de Ministros aprovou em dezembro de 2013 o processo de extinção, com a nomeação de uma comissão que tinha até meados de abril para proceder à liquidação da empresa, mas o prazo foi prolongado para 31 de outubro.
No Portal Base foram publicados 15 ajustes diretos com um valor superior a dois milhões de euros, já depois da aprovação da sua extinção e, desde que a comissão liquidatária entrou em vigor, foram celebrados outros 12 contratos de 1,87 milhões. Relativamente a estes gastos, o Ministério da Administração Interna justifica-se com a operação e manutenção dos helicópteros pesados KAMOV.
Para se proceder à extinção, o objetivo era a transferência para a Autoridade Nacional de Proteção Civil e assim encerrar definitivamente a EMA, mas ninguém quis ficar com os KAMOV, o que não permitiu a extinção da EMA.
“O processo de extinção teve de ser dilatado no tempo em razão de deserção do concurso das aeronaves KAMOV [pelo que] a empresa mantém transitoriamente a sua atividade até à conclusão do concurso público internacional”, revela o ministério tutelado por Miguel Macedo ao jornal i.
Quanto ao aumento do número de contratos publicados em 2014, que já vão em 18, o MAI garante que se trata de procedimentos “indispensáveis à atividade da empresa”.
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