Depois de ter sido detida pela PSP, no passado dia 4 de Janeiro, por conduzir com excesso de álcool, a deputada socialista Glória Araújo faltou ao plenário, tendo posteriormente entregue nos serviços da Assembleia da República uma justificação dessas faltas que indicava motivo de doença.
Mas não foi apresentado qualquer comprovativo e as regras do Parlamento também não obrigam os deputados a fazê-lo. O mesmo não acontece, por exemplo, com os funcionários públicos, cuja falta por motivo de doença tem de ser comprovada “mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo”, salienta o i.
Porém, no caso da deputada do PS, “este tipo de justificação não necessita de relatório médico”, esclarece fonte oficial dos serviços da Assembleia da República, remetendo para uma resolução sobre o regime de presenças e faltas ao plenário, aprovada em 2009, e que define que “a palavra dos deputados faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais”.
No mesmo sentido, o presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República, Couto dos Santos, defende que não faz sentido obrigar os deputados a apresentarem atestados médicos em caso de doença porque são “responsáveis pelos seus actos” e é preciso ter “confiança em quem elegemos”.
Ainda na opinião de Couto dos Santos, a consequência deverá passar por uma “condenação política” aplicada pelo próprio partido pela “exposição à vergonha pública”, escreve o i.
Entretanto, Glória Araújo continua sem fazer qualquer comentário, mas já regressou aos trabalhos no Parlamento.