Na próxima semana, o Presidente da República, Cavaco Silva, vai receber em audiência os partidos com assento parlamentar para ouvir as opiniões dos seus dirigentes sobre a data das eleições, que constitucionalmente têm de realizar-se entre 14 de setembro e 14 de outubro.
Seguem-se respostas a nove perguntas sobre o recenseamento eleitoral e a votação para portugueses residentes no estrangeiro:
Como está organizado o voto dos emigrantes?
Os votos dos portugueses residentes no estrangeiro dividem-se em dois círculos, um que abrange os países europeus (círculo da Europa) e outro para os restantes países, que engloba também a Região Administrativa Especial chinesa Macau (círculo Fora da Europa).
Quantos portugueses estão recenseados no estrangeiro?
Segundo a Administração Eleitoral, da tutela da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, numa "contabilização provisória à data de referência de 28 de março", estavam inscritos no recenseamento eleitoral no estrangeiro 224 591 portugueses com direito de voto nas eleições legislativas.
Deste total de mais de 200 mil portugueses, 74 775 eleitores estavam inscritos no círculo da Europa e 149 816 no círculo Fora da Europa.
Quantos deputados elegem os círculos dos portugueses residentes no estrangeiro?
Em 2011, foram eleitos por estes círculos três deputados para o PSD (José Cesário, Carlos Páscoa e Carlos Gonçalves) e um para o PS (Paulo Pisco).
No círculo da Europa, a abstenção foi de 75%, com apenas 18 191 portugueses a deslocarem-se às urnas, enquanto no círculo Fora da Europa a abstenção rondou os 87%, com 15 120 votantes.
Em comparação, a nível nacional, Portalegre - que foi em 2011 o círculo com menos votantes (61 608) - elege apenas dois deputados.
Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar nas eleições legislativas?
Sim, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto para as eleições legislativas desde que voluntariamente se inscrevam no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Segundo o 'site' da CNE a inscrição é presencial, sendo necessária a apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e a certificação de residência, que pode ser feita com esse documento ou com o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontra.
No ato de inscrição a embaixada ou consulado imprime uma ficha de eleitor que é assinada pelo cidadão e que substitui, para todos os efeitos, o cartão de eleitor.
Quando é feita a inscrição no recenseamento?
A inscrição, alteração ou eliminação do recenseamento eleitoral pode ser realizada em qualquer altura, ficando o processo suspenso nos 60 dias anteriores à eleição.
Caso haja uma mudança de residência, o cidadão deve requerer a transferência junto da entidade recenseadora da nova área de residência, sendo eliminada a inscrição anterior.
Como se processa a votação?
O voto processa-se por via postal. O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto, sob registo, para a morada indicada no caderno de recenseamento, a partir de 37 a 35 dias antes da votação.
A CNE indica que "os cidadãos recenseados no estrangeiro apenas podem votar por via postal, utilizando a correspondência que lhe for remetida para a sua residência".
A cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.
O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, junto com uma cópia do cartão de eleitor, a certidão de eleitor ou uma impressão de consulta do 'site' do Ministério de Administração Interna (MAI).
O envelope branco já terá impresso o destinatário e o remetente, devendo o cidadão preencher o espaço para o número de eleitor, informação que poderá pedir junto da embaixada ou consulado do local de residência ou através da internet, no 'site' www.recenseamento.mai.gov.pt.
O envelope branco é fechado, colocado o selo postal e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição.
Como deve proceder quem tenha regressado a Portugal após um período de emigração, durante o qual esteve inscrito nos círculos da emigração?
Os cidadãos que tenham residido no estrangeiro e cuja morada indicada no cartão de cidadão seja fora de Portugal devem atualizar a morada o mais rapidamente possível. Uma vez alterada a morada, a inscrição no território nacional será oficiosa e automaticamente efetuada na freguesia da morada indicada.
As pessoas que mantiveram a morada portuguesa no documento identificativo e usaram um título emitido pelas autoridades locais para certificar a residência no estrangeiro devem requerer o cancelamento da inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação diplomática portuguesa, antes de regressar a Portugal.
Quando o cancelamento estiver efetuado, a inscrição é oficiosa e automaticamente transferida para a freguesia correspondente à morada indicada no documento de identificação.
Caso o cancelamento não tenha sido solicitado antes do regresso a Portugal, deve ser requerido à Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério de Administração Interna.
Todas as alterações devem ser efetuadas até ao 60.º dia anterior à eleição, data em que é suspensa a atualização do recenseamento eleitoral.
Quem estiver fora de Portugal na data da eleição mas não for emigrante pode votar?
Sim, segundo a Administração Eleitoral, pode votar antecipadamente quem estiver ausente de Portugal por motivos profissionais, em missão humanitária, quem for investigador ou bolseiro numa instituição universitária ou equiparada no estrangeiro, quem for estudante numa instituição de ensino no estrangeiro estando, ou não, ao abrigo de um programa de intercâmbio ou quem se encontrar fora do país no dia da eleição devido a um tratamento de saúde. Neste caso também o acompanhante do doente tem direito ao voto antecipado.
Como se processa o voto nestas situações?
Quem estiver deslocado no estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores à eleição pode votar junto das representações diplomáticas ou consulares, assim como nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para votar, o eleitor deve apresentar: cartão de eleitor, certidão ou ficha de eleitor; cartão de cidadão ou bilhete de identidade (ou outro documento identificativo como a carta de condução ou o passaporte); um documento comprovativo do impedimento.