As candidaturas de Fernando Seara, em Lisboa, Luís Filipe Menezes, no Porto, e Fernando Costa, em Loures, podem ser inviabilizadas pelos tribunais. Este é o entendimento dos juízes Rui Rangel e Eurico Reis, que, em declarações ao jornal i, argumentam que os presidentes que já cumpriram três mandatos não podem voltar a candidatar-se, mesmo que seja para outra autarquia, tal como prevê a lei de limitação de mandatos, publicada em Agosto de 2005.
“A solução mais acertada é aquela que diz que são três mandatos e ponto”, defende o juiz-desembargador do tribunal da Relação de Lisboa, Eurico Reis, frisando que se “o legislador não distinguir as situações o intérprete não pode fazê-lo”. O legislador lembra que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) retirou o mandato a Macário Correia, autarca da Câmara de Faro, por ilegalidades cometidas quando era presidente da câmara de Tavira, definindo que “a territorialidade é irrelevante”. Na opinião de Eurico Dias, a decisão do STA configura um caso de jurisprudência que “ os tribunais comuns não podem ignorar”.
Rui Rangel, presidente da Associação de Juízes pela Cidadania, afina pelo mesmo diapasão e considera que “a lei é clara. O legislador pretende que haja uma incapacidade absoluta de alguém migrar para outra câmara”.
Recorde-se que a lei da limitação de mandatos estipula que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”, não esclarecendo se se aplica aos autarcas que se candidatam a outra câmara. Saliente-se que a referida lei diz ainda que cabe aos juízes aceitar ou não as candidaturas.