A troca de um “da” por um “de” na Lei da Limitação de Mandatos foi detectada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e comunicada à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que posteriormente informou os grupos parlamentares do erro que, acrescenta o JN, é repetido quatro vezes.
Escreve Assunção Esteves que “o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos expressões ‘presidente da Câmara Municipal’ e ‘presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘presidente de Câmara Municipal’ e ‘presidente de Junta de Freguesia’”.
Esta observação mereceu de imediato uma reacção da candidatura de Luís Filipe Menezes que considera terem caído por terra os argumentos do Movimento ‘Revolução Branca’, alegando que o próprio movimento refere que “a lei aprovada era diferente da publicada e que se o uso, claro, da contracção da preposição ‘de’ e do artigo definido ‘a’, fosse publicado, claramente, levava a se interpretar, que a contracção ‘da’ visava referir-se a uma câmara em particular”, não existindo por isso “dúvidas” de que a limitação seria geográfica.
Contactados pelo JN, Pedro Pereira Pinto, dirigente do movimento, classifica de “vergonhosa e repugnante” a atitude de Cavaco Silva, considerando ainda tratar-se de “um frete” que o Presidente está a fazer porque foram apresentadas acções contra algumas candidaturas às autárquicas, designadamente de candidatos do PSD.
No mesmo sentido, Paulo Morais, responsável por outra dessas acções, nomeadamente contra as candidaturas de Fernando Seara a Lisboa e de Luís Filipe Menezes ao Porto, salienta que a “gralha é muito oportuna oito ano depois” de ter sido publicada a lei.