No total são 262 páginas, mas é na 152ª página que surge a referência aos animais de companhia.
Com o título ‘Adotar medidas no domínio do bem-estar animal’, o programa prevê que haja uma “revisão do estatuto jurídico dos animais, adequando-o à evolução do Direito Civil de forma a diferenciá-lo do regime jurídico das coisas e a assegurar maior consciencialização em matéria de bem-estar animal”.
Mas não só. No programa, disponível para consulta no site do Parlamento, lê-se também que é necessário “completar o quadro jurídico do crime de maus-tratos a animais de companhia”, “rever o regime de abate de animais de companhia nos canis e gatis municipais”, “valorizar, no quadro da educação para a cidadania, as componentes relativas à consciência social, ambiental e de promoção do bem-estar animal” e, por fim, “rever o regime jurídico da venda e detenção de animais selvagens, com vista à sua restrição e adequação às melhores práticas”.