“Muitos cidadãos” queixaram-se à Comissão Nacional de Eleições (CNE) de parte das declarações que Paulo Portas fez hoje aos jornalistas depois de ter exercido o seu direito de voto.
As declarações, que não podemos reproduzir devido à ordem dada pela CNE, foram consideradas “suscetíveis de configurar o apelo, ainda que incerto, ao voto numa das candidaturas”.
A explicação foi dada por João Almeida, porta-voz da CNE, em declarações ao Notícias ao Minuto.
“Acabámos de deliberar e indicar aos órgãos de comunicação social que devem cessar a retransmissão da parte final dessas declarações. Entendemos que eram suscetíveis – o que não quer dizer que sejam mesmo – de serem entendidas dessa forma”, explicou o responsável.
Ainda de acordo com João Almeida, a CNE recebeu “muitas queixas de cidadãos” relativamente às palavras proferidas por Paulo Portas em dia de eleições e, por isso, este órgão “tomou medidas cautelares”, proibindo a comunicação social de continuar a reproduzir o que o centrista disse logo pela manhã.
“Se um qualquer cidadão que apelasse publicamente ao voto numa candidatura no dia de eleição estava a praticar atos que são proibidos por lei”, indicou, rematando com um aviso: “É proibido fazer propaganda política na véspera e no dia das eleições”.
Agora, cabe à CNE avaliar as declarações feitas pelo ex-vice-primeiro-ministro para apurar se Paulo Portas infringiu ou não a lei fazendo propaganda eleitoral no dia do sufrágio.
O que diz a lei?
O número 1 do artigo 129º da Lei Eleitoral dita que “aquele que que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5.000$00.”
Já no número 2 do mesmo artigo lê-se que “aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$00 a 10.000$00”.