Um magistrado do Ministério Público (MP), ouvido pelo jornal i, insiste que a juíza de Oeiras que tem em mãos o processo que envolve o presidente da Câmara de Oeiras tem de ter a “coragem” de emitir um mandado de captura. “A partir do momento em que está transitado em julgado é para executar. Nenhum recurso terá influência sobre a condenação”, argumenta o responsável, com base no artigo 467.o do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que “as decisões penais condenatórias transitadas em julgado têm força executiva”.
O jornal adianta que Noronha Nascimento, enquanto presidente do CSM, até pode intervir, de acordo com fontes da magistratura judicial e do MP, mas só mesmo “em privado” e “com cautela”, uma vez que isso pode ser encarado como uma forma de interferência na decisão dos juízes.
O i aponta ainda que Noronha Nascimento tem ainda um outro problema, é que dois dos três recursos pendentes de Isaltino Morais estão no Tribunal Constitucional, que não está no leque dos tribunais judiciais, escapando por isso do controlo disciplinar do CSM.