Parlamento aprova lei de bases da economia social

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade a lei de bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao sector.

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Lusa
15/03/2013 14:06 ‧ 15/03/2013 por Lusa

Política

Votação

O texto final apresentado pela comissão de especialidade hoje aprovado por unanimidade - o PCP anunciou a entrega de uma declaração de voto - partiu de um projecto de lei do PSD e do CDS-PP, entregue a 16 de Setembro de 2011.

O diploma define as "bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua actividade", abrangendo as cooperativas, misericórdias, fundações, associações mutualistas, instituições particulares de solidariedade social, associações "com fins altruísticos" desportivas e culturais, entre outras.

Estas entidades "beneficiam de um estatuto fiscal mais favorável definido por lei em função dos respectivos substrato e natureza", prevê o diploma.

A lei estabelece que as entidades do sector social "podem livremente organizar-se e constituir-se em associações, uniões, federações ou confederações que as representem" e tem assento no Conselho Económico e Social, tal como nos demais órgãos com competências na "definição de estratégias públicas de desenvolvimento da economia social".

Ao Estado cabe "fomentar a criação de mecanismos que permitam reforçar a auto-sustentabilidade económico-financeira das entidades da economia social" e facilitar a criação de novas entidades da economia social e apoiar a diversidade de iniciativas próprias deste sector".

O diploma permite a utilização das estruturas de supervisão já existentes para assegurar mecanismos que possibilitem "assegurar uma relação transparente" entre as entidades e os seus membros.

A lei vai entrar em vigor 30 dias após ser publicado e dá um prazo de seis meses para que sejam aprovados os diplomas para a concretizar, implicando a revisão dos regimes jurídicos aplicáveis às entidades do sector social e dos estatutos do Mecenato e de Utilidade Pública.

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