Quatro normas do Orçamento declaradas inconstitucionais

O Tribunal Constitucional decidiu chumbar quatro dos nove artigos do Orçamento do Estado que foram enviados para fiscalização sucessiva. Três meses depois, o Palácio Ratton decidiu declarar inconstitucionais o corte do subsídio de férias na Função Pública, o corte do subsídio de férias dos pensionistas e também a norma relacionada com a taxa adicional sobre o subsídio de doença e de desemprego.

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Eudora Ribeiro
05/04/2013 21:05 ‧ 05/04/2013 por Eudora Ribeiro

Política

Tribunais

“O Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade da norma relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias” dos funcionários públicos, e também a “suspensão do pagamento de subsídio de férias dos pensionistas”, anunciou o relator conselheiro Carlos Cadilha, em conferência de imprensa.

Além destes dois artigos, o Palácio Ratton também decidiu “declarar a inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, da norma referente à contribuição adicional dos beneficiários do subsídio de desemprego e de doença”, ou seja, foi declarado inconstitucional o corte de 6% do subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença.

O Tribunal Constitucional decidiu dar 'luz verde' às cinco outras normas enviadas para fiscalização sucessiva. Assim, foram declaradas constitucionais as normas relativas ao corte dos salários da Função Pública, o corte na remuneração das horas extraordinárias aos trabalhadores públicos, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) sobre as pensões acima dos 1.350 euros, a redução dos escalões de IRS e a sobretaxa também em sede de IRS. 

No total, as quatro medidas chumbadas abrem um 'buraco' de cerca de 1.250 milhões de euros no Orçamento. 

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