Nesta ação principal, “pede-se, de forma definitiva, que seja declarado o impedimento da candidatura supracitada e que sejam o PSD e o candidato condenados a pagar um indemnização simbólica” ao MRB e ao presidente do movimento, Paulo Romeira, de “um euro pelos danos morais que tal ilegalidade representou”, refere o MRB, em comunicado.
Esta aceitação da ação principal, pela 4.ª Vara Cível do Porto, “é algo inédito na democracia portuguesa, que muito orgulha o MRB e que configura verdadeiramente o abrir a sindicância das ilegalidades à cidadania”.
E esta ação principal, que foi interposta no dia 10, “não se pode suspender”, afirmou à Lusa Paulo Romeira.
Paulo Romeira explicou que o recurso interposto pelo PSD no Tribunal Constitucional (TC) que determinou a suspensão da providência cautelar interposta nas Varas Cíveis do Porto não abrange esta ação principal, “que é legítima e não se pode suspender”.
“Pela primeira vez, um conjunto de cidadãos impôs uma ação deste género a um partido político”, salientou Paulo Romeira.
Para o MRB, o recurso apresentado pelo PSD ao TC, “que procura que cidadãos ou movimentos de cidadãos estejam impedidos de apresentar ações comuns contra partidos, é o maior atentado contra a cidadania”.
Nesse recurso, criticou, “o PSD focaliza-se neste assunto, não pedindo ao TC que se pronuncie sobre a limitação de mandatos”.
A candidatura de Luís Filipe Menezes (PSD) à Câmara Municipal do Porto afirmou na semana passada que irá prosseguir sem “qualquer problema” depois de o tribunal que aceitou a providência cautelar ter decidido suspendê-la, na sequência de um recurso apresentado ao Tribunal Constitucional.
Há cerca de um mês os Juízos Cíveis do Porto determinaram que Luís Filipe Menezes não podia candidatar-se à presidência da Câmara do Porto, dando provimento à providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB).
O ainda autarca de Gaia apresentou então recurso do 'chumbo' ao Tribunal da Relação do Porto e ao Tribunal Constitucional, tendo sido conhecida na semana passada a decisão dos juízos cíveis quanto ao pedido.
O movimento já interpôs várias providências cautelares para travar candidaturas que considera ofenderem a lei da limitação de mandatos.