Tribunal confirma impedimento da candidatura de Seara

O Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância de proibir a candidatura social-democrata de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa.

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Notícias Ao Minuto
20/06/2013 13:07 ‧ 20/06/2013 por Notícias Ao Minuto

Política

Autárquicas

A candidatura de Fernando Seara já tinha sido proibida pelo tribunal de primeira instância, que considerou que o ex-autarca de Sintra já tinha excedido o número de mandatos, três, à frente de uma autarquia. A Relação indeferiu o recurso apresentado por Seara e confirmou a primeira decisão. 

Fonte do tribunal disse à Lusa que a decisão foi tomada por maioria dos três juízes desembargadores, com voto vencido da juíza relatora.

No voto vencido, a juíza defendeu que o recurso do autarca deveria ser julgado procedente, considerando que havia "incompetência absoluta do tribunal de primeira instância" para apreciar a matéria.

Eu seu entender, a questão seria "da competência exclusiva do Tribunal Constitucional por se tratar de questões eleitorais".

Depois do acórdão da Relação de Lisboa sobre o recurso de Seara relativamente à providência cautelar que foi interposta contra a sua candidatura, já não existe recurso possível para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), podendo ocorrer contudo um eventual recurso para o Tribunal Constitucional, uma vez que questões de constitucionalidade foram invocadas no recurso.

Caso esta decisão do tribunal superior transite em julgado, Fernando Seara (PSD) fica impedido de se candidatar à presidência da Câmara Municipal de Lisboa nas eleições de 29 de Setembro.

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