A candidatura de Fernando Seara já tinha sido proibida pelo tribunal de primeira instância, que considerou que o ex-autarca de Sintra já tinha excedido o número de mandatos, três, à frente de uma autarquia. A Relação indeferiu o recurso apresentado por Seara e confirmou a primeira decisão.
Fonte do tribunal disse à Lusa que a decisão foi tomada por maioria dos três juízes desembargadores, com voto vencido da juíza relatora.
No voto vencido, a juíza defendeu que o recurso do autarca deveria ser julgado procedente, considerando que havia "incompetência absoluta do tribunal de primeira instância" para apreciar a matéria.
Eu seu entender, a questão seria "da competência exclusiva do Tribunal Constitucional por se tratar de questões eleitorais".
Depois do acórdão da Relação de Lisboa sobre o recurso de Seara relativamente à providência cautelar que foi interposta contra a sua candidatura, já não existe recurso possível para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), podendo ocorrer contudo um eventual recurso para o Tribunal Constitucional, uma vez que questões de constitucionalidade foram invocadas no recurso.
Caso esta decisão do tribunal superior transite em julgado, Fernando Seara (PSD) fica impedido de se candidatar à presidência da Câmara Municipal de Lisboa nas eleições de 29 de Setembro.